O controlo de pragas é uma exigência legal em vários setores, especialmente na indústria alimentar, restauração, hotelaria e logística. Garantir ambientes livres de infestação é essencial não só para a saúde pública, mas também para a conformidade com a legislação em vigor. Neste artigo, explicamos os principais pontos da legislação sobre controlo de pragas e como a formação adequada pode fazer a diferença para a sua empresa.


Porque é o controlo de pragas uma obrigação legal?

As pragas – como roedores, insetos e aves – podem contaminar alimentos, danificar infraestruturas e transmitir doenças. A legislação portuguesa e europeia exige que todas as empresas, especialmente as que operam na cadeia alimentar, implementem medidas eficazes de prevenção, monitorização e controlo de pragas.

O Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, é claro: os operadores do setor alimentar devem garantir que os estabelecimentos sejam mantidos limpos e em boas condições, prevenindo a presença de pragas em todas as fases da produção, transformação e distribuição de alimentos.


Pontos-chave da legislação sobre controlo de pragas

  1. Planos de prevenção e controlo obrigatórios
    A empresa deve possuir um plano documentado que inclua inspeções regulares, métodos de controlo (químico e não químico) e ações corretivas.
  2. Registo e rastreabilidade
    Todas as intervenções devem ser registadas, incluindo datas, produtos utilizados, locais intervencionados e resultados obtidos. Isto é essencial em caso de auditorias ou inspeções.
  3. Formação dos colaboradores
    Os trabalhadores devem estar formados e sensibilizados para identificar sinais de infestação e conhecer os procedimentos a seguir. A formação contínua é uma exigência dos sistemas de segurança alimentar como o HACCP.
  4. Entidades certificadas
    A legislação exige que os serviços de controlo de pragas sejam realizados por empresas autorizadas e certificadas, com técnicos habilitados e produtos devidamente autorizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Consequências legais do não cumprimento

Empresas que não cumprem com a legislação de controlo de pragas estão sujeitas a coimas, interrupção de atividade, perda de licenças e, em casos graves, processos legais. Além disso, a reputação da marca pode ser severamente afetada.


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